Bem-vindo ao Glossário do Imposto de Renda.

Se você está prestes a fazer sua primeira declaração de Imposto de Renda e está se sentindo perdido com todos os termos e conceitos, você veio ao lugar certo.

Nesta página, vamos apresentar uma lista de palavras e expressões comuns relacionadas ao Imposto de Renda, explicadas de forma simples e fácil de entender.

Esperamos que este glossário ajude a esclarecer suas dúvidas e torne o processo de declaração mais acessível e tranquilo para você.

Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do Imposto de Renda a pagar. No caso do IRPF, as alíquotas são progressivas, aumentando conforme a renda tributável. Por exemplo, uma alíquota de 15% pode ser aplicada sobre a renda até R$ 35.000,00, enquanto uma alíquota de 27,5% é aplicada sobre a renda acima desse valor.

Ano Fiscal: Período de doze meses usado para calcular e reportar rendimentos e despesas para fins fiscais. No Brasil, o ano fiscal coincide com o ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Ano-calendário: Ano em que os fatos geradores de renda ocorreram. Por exemplo, na declaração do exercício de 2025, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2024 (de 01/01/2024 a 31/12/2024).

Alienação: Transferência de propriedade de um bem ou direito para outra pessoa, seja por venda, doação, permuta ou outra forma de transação. A alienação de bens pode gerar ganho de capital sujeito à tributação.

Base de Cálculo: Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

Bolsa de Valores: Mercado organizado onde são negociadas ações, títulos e outros ativos financeiros.

Carnê-Leão: Forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos por pessoa física que não possui vínculo empregatício, como autônomos, freelancers e prestadores de serviços.

Contribuinte: Pessoa física sujeita ao pagamento de impostos, incluindo o Imposto de Renda, de acordo com sua renda, lucro ou atividade econômica.

CPF (Cadastro de Pessoa Física): Número de identificação único atribuído a cada pessoa física no Brasil, utilizado em diversas transações financeiras e na declaração do Imposto de Renda.

CPF Dependente: Número de Cadastro de Pessoa Física atribuído a um dependente, como filho, cônjuge ou companheiro, incluído na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa.

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): Número de identificação atribuído a cada pessoa jurídica no Brasil, necessário para o funcionamento legal de empresas.

Declaração em Conjunto: Modalidade de declaração do Imposto de Renda em que cônjuges ou companheiros declaram seus rendimentos conjuntamente em uma única declaração. Essa opção pode ser vantajosa em algumas situações, como quando um dos cônjuges tem rendimentos baixos ou deduções significativas.

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Formulário utilizado para o pagamento de tributos federais, incluindo o Imposto de Renda, quando não retido na fonte ou quando há ganhos de capital. O DARF é essencial para regularizar a situação fiscal do contribuinte.

Declaração Completa: Modalidade de declaração onde o contribuinte informa todas as suas despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes, para reduzir a base de cálculo do imposto.

Declaração Simplificada: Modalidade de declaração do Imposto de Renda que permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo, em vez de deduzir despesas individualmente.

Deduções: Valores que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto, como despesas médicas, educação, dependentes, entre outros, reduzindo o valor do imposto a pagar.

Dependentes: Pessoas que são incluídas na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa física, como filhos, cônjuges, companheiros, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A inclusão de dependentes pode aumentar o valor das deduções.

DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física): Documento enviado à Receita Federal que detalha os rendimentos e despesas de uma pessoa física ao longo do ano, usado para calcular o imposto devido ou a restituir.

Exercício: Ano em que se faz a declaração do Imposto de Renda. Não deve ser confundido com ano-calendário ou ano fiscal. Por exemplo, a declaração do exercício de 2024 refere-se aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2023.

Espólio: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento, sujeito a um processo de inventário e administração até a sua devida partilha entre os herdeiros. O espólio deve ser declarado para fins de Imposto de Renda até a conclusão do inventário.

Fonte: No contexto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), refere-se à origem dos rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Esses rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, entre outros. É importante declarar todas as fontes de renda de forma precisa para o cálculo correto do imposto.

Ganho de Capital: Lucro obtido com a venda de um bem ou investimento, sujeito à tributação no Imposto de Renda. O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem.

Imposto Pago: Valor total do imposto devido e efetivamente pago pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo o imposto retido na fonte (IRRF), carnê-leão e eventuais pagamentos complementares. Esse valor é considerado na apuração do saldo a pagar ou a restituir na declaração anual.

Informe de Rendimentos: Documento emitido por fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, locadores, entre outros, que contém informações sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. Esse documento é essencial para a correta elaboração da declaração do Imposto de Renda.

Inventariante: Pessoa responsável por administrar e representar o espólio durante o processo de inventário, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e legais relacionadas aos bens deixados pelo falecido. O inventariante deve prestar contas à justiça e aos herdeiros.

IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física): Tributo federal incidente sobre os rendimentos, ganhos de capital e outras fontes de renda de pessoas físicas, calculado e declarado anualmente à Receita Federal. O IRPF é devido por indivíduos domiciliados ou residentes no Brasil, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ocupação. Rendimentos obtidos no Brasil por residentes no exterior também estão sujeitos ao imposto, conforme a legislação aplicável.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Modalidade de recolhimento do Imposto de Renda em que o valor é descontado diretamente na fonte pagadora, antes do repasse do rendimento ao beneficiário. Isso significa que o imposto é retido pelo pagador dos rendimentos e repassado diretamente à Receita Federal. Exemplos incluem rendimentos de trabalho assalariado e aluguéis.

Isenção: Situação em que o contribuinte não é obrigado a pagar imposto sobre determinados rendimentos, como aposentadorias até um certo valor ou rendimentos de poupança.

Malha Fina: Processo de revisão da Receita Federal para verificar inconsistências ou erros na declaração do Imposto de Renda. Se a declaração cair na malha fina, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos ou corrigir informações.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Rendimentos que não são considerados para efeito de tributação do Imposto de Renda. Exemplos incluem indenizações trabalhistas, seguro-desemprego e alguns tipos de aposentadoria.

Rendimentos Tributáveis: Valor total dos rendimentos recebidos no ano que estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda. Isso inclui salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros.

Residente no Brasil: Pessoa que permanece no país por mais de 183 dias em um ano ou que, mesmo ausente por período inferior, mantém vínculos que indicam intenção de residir de forma permanente. A condição de residente determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda no Brasil.

Retificação: Ato de corrigir informações prestadas em uma declaração do Imposto de Renda já enviada à Receita Federal. A retificação pode ser necessária para corrigir erros ou omissões e deve ser feita por meio de uma nova declaração retificadora.

Restituição: Valor devolvido ao contribuinte pela Receita Federal após o processamento da declaração do Imposto de Renda. A restituição ocorre quando o imposto pago ou retido na fonte ao longo do ano é superior ao imposto devido, resultando em um crédito a ser restituído ao contribuinte.

Transmissão de Declaração: Envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. A transmissão pode ser feita pela internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou por outros meios disponibilizados pelo órgão.