Anualmente existe uma prazo-limite para realizar o aporte em PGBL com o objetivo de abatimento do Imposto de Renda.
Contratando um plano de previdência privada do tipo PGBL, é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. Para usufruir desse benefício já na declaração de IR de 2025, você pode contribuir até o final de dezembro de 2024.
De acordo com as regras da Receita Federal, o prazo-limite em 2024 para aplicar em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e obter o desconto no imposto de renda de 2025 é até o último dia útil do ano-calendário de 2024.
No primeiro semestre de 2023, os investimentos nesse modelo de previdência totalizaram R$ 77,4 bilhões, registrando um aumento de 2,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto os resgates ficaram em R$ 66 bilhões, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Os principais tipos de previdência privada no Brasil são o PGBL, que permite dedução de até 12% da renda tributável no Imposto de Renda, e o VGBL, que não proporciona dedução fiscal, mas possui maior flexibilidade em relação à tributação.
O PGBL é recomendado para quem opta pela declaração completa do Imposto de Renda, enquanto o VGBL é mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado de declaração ou não atinge o limite dedutível no PGBL.
No PGBL, se a renda total em 2023 foi de R$ 100 mil, por exemplo, é possível abater até R$ 12 mil em investimentos em fundos de previdência, reduzindo o valor tributável para R$ 88 mil. Isso representa uma economia de até R$ 3 mil em Imposto de Renda e um investimento de R$ 12 mil para o futuro.
No VGBL, a dedução do imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, sendo mais indicado para quem é isento de IR ou utiliza o modelo simplificado de declaração.
Cinco vantagens do PGBL incluem a inexistência do come-cotas, alíquota de IR reduzida, benefícios fiscais, planejamento sucessório e novas oportunidades de investimento fora dos fundos de previdência.
São elas:
Alíquota de IR reduzida: Os fundos de previdência oferecem uma alíquota menor de Imposto de Renda (IR) no mercado, chegando a 10% no regime de tributação regressiva, tornando-se uma opção atrativa para quem busca eficiência fiscal.
Dedução fiscal: É possível deduzir até 12% da renda tributável em PGBL, proporcionando uma oportunidade única para contribuir com o mínimo para a previdência social ao optar pelo modelo de declaração completa do IR.
Ausência do come-cotas: Não há necessidade de pagar o come-cotas, um tributo recolhido pelo governo a cada seis meses. Isso proporciona maior flexibilidade e otimização fiscal aos investidores.
Planejamento sucessório: Os fundos de previdência permitem a escolha de beneficiários e oferecem liquidez rápida após o falecimento do titular do plano.
Diversificação de investimentos: Mudanças recentes na regulação permitem novas formas de investimento fora dos fundos de previdência, oferecendo aos investidores a oportunidade de aplicar estratégias semelhantes às utilizadas em fundos convencionais.