Conheça essa dica para evitar a multa por atraso no envio da declaração do Imposto de Renda.
Sabemos que imprevistos podem acontecer e eventualmente o contribuinte pode perder o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Vemos que em muitos casos isto pode ocorrer por falta de algum documento ou informação, gerando atraso no envio pelo contribuinte. Se a declaração for enviada após 31 de maio, poderá ser cobrada multa pelo atraso. Esta multa possui um valor mínimo de R$ 165,74.
A Receita Federal informa que a entrega de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega. Sendo assim, se você identificar a necessidade de atrasar o envio da declaração, por qualquer motivo que seja, a dica é você encaminhar a sua declaração antes da data limite de envio, mesmo que ela esteja incompleta, e posteriormente retificá-la. Desta forma você sempre evitará a multa por atraso na entrega da sua declaração.
Declaração Retificadora
A declaração Retificadora é nada mais é do que enviar novamente a mesma declaração com as correções que você achar necessárias. Se você enviou sua declaração de Imposto de Renda e cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, você pode resolver esse problema enviando outra declaração com as informações corretas (Declaração Retificadora).
Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:
- Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
- Pelo e-CAC, fazendo a retificação online ou
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.
Observe essa dica e você nunca precisará pagar multa ao Leão. Esta é mais uma forma de deixar o Leão Manso.