O que muda a partir de 2026 e como o contribuinte deve se preparar
A Receita Federal publicou novas normas que endurecem a exigência de prestação de informações por plataformas de criptomoedas situadas no exterior e que operam com clientes brasileiros. A medida, anunciada pelo subsecretário da Receita Federal, faz parte de um esforço para fechar brechas usadas por criminosos, aumentar a rastreabilidade das operações com criptoativos e alinhar o Brasil ao padrão internacional estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Essas regras seguem o modelo CARF, estrutura global para troca automática de dados financeiros entre países — semelhante ao CRS, já utilizado para contas bancárias no exterior. Com isso, o Brasil dá mais um passo para adotar as diretrizes da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Por que a Receita apertou as exigências?
Desde 2019, pessoas físicas e jurídicas já eram obrigadas a informar operações com criptoativos quando utilizavam corretoras estrangeiras. Porém, segundo a Receita, havia indícios de que a exigência não estava sendo cumprida de forma adequada, sobretudo por prestadores de serviços sem presença formal no país.
Segundo a Receita Federal, a mudança “é mais um passo para fechar portas do sistema financeiro ao crime organizado”, além disso, muitas plataformas estrangeiras continuavam atendendo brasileiros “sem controle adequado”, o que dificultava a rastreabilidade dos valores e facilitava a ocultação de patrimônio.
Plataformas estrangeiras serão obrigadas a reportar informações
A Receita definiu critérios claros para enquadrar uma empresa estrangeira como obrigada a prestar informações ao Brasil. Entre eles:
- Usar domínio “.br” para prestar serviços;
- Intermediar saques ou retiradas de fundos de clientes brasileiros, inclusive via Pix ou outros meios de pagamento;
- Divulgar anúncios e publicidade direcionados a residentes no Brasil;
- Ter entidade vinculada, domiciliada no país, que opere fundos ou carteiras.
Se qualquer um desses fatores for identificado, a plataforma estrangeira será tratada como provedora de serviços a residentes no Brasil e, portanto, sujeita às regras brasileiras de transparência.
Novos gatilhos de comunicação ao Fisco
Para pessoas físicas e jurídicas que operam sem corretoras brasileiras, a obrigação de informar à Receita continua, porém com uma mudança importante:
- O gatilho antes era R$ 30 mil mensais;
- Agora passa a ser acima de R$ 35 mil no mês.
Já as plataformas estrangeiras que prestam serviços a brasileiros deverão enviar dados todos os meses, independentemente de valor transacionado.
Essas informações serão declaradas na Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substitui o modelo atual a partir de julho de 2026.
Conformidade com normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro
A partir de janeiro de 2026, prestadores de serviços com criptoativos deverão adotar práticas de diligência alinhadas às recomendações internacionais do CARF, reforçando mecanismos de:
- Identificação e verificação de clientes;
- Monitoramento de movimentações suspeitas;
- Prevenção à lavagem de dinheiro;
- Detecção de operações associadas a financiamento ao terrorismo e crime organizado.
Isso coloca as criptomoedas dentro de um ambiente regulatório semelhante ao aplicado a instituições financeiras tradicionais.
Impactos para os contribuintes brasileiros
Para a pessoa física que compra, vende ou mantém criptomoedas — seja em corretoras brasileiras ou estrangeiras — as novas regras terão impactos diretos. Os principais são:
1. Aumento da rastreabilidade
Com a entrada das exchanges estrangeiras no sistema de reporte automático, a Receita terá mais facilidade em identificar:
- movimentações não declaradas;
- ganhos de capital omitidos;
- saldos mantidos em plataformas estrangeiras.
Isso torna mais arriscado deixar de declarar movimentações.
2. Cruzamento automático de dados
A partir de 2026, será muito mais difícil ocultar informações, pois:
- a plataforma enviará os dados;
- o contribuinte enviará sua declaração;
- divergências acionarão automaticamente alertas de malha fina.
3. Rigor semelhante ao do mercado financeiro tradicional
A Receita passa a enxergar o mercado cripto com o mesmo grau de exigência que bancos e corretoras tradicionais. Isso significa que:
- transferências entre carteiras;
- operações P2P;
- saques e depósitos em reais;
- swaps entre tokens;
tendem a ser monitorados com maior precisão.
Como evitar cair na malha fina a partir de 2026
1. Declare todas as operações, mesmo as pequenas
Embora o gatilho de comunicação mensal seja de R$ 35 mil, a obrigação de declarar no IR inclui qualquer ganho de capital, independentemente do valor.
2. Guarde comprovantes de todas as transações
Incluindo:
- extratos da exchange;
- histórico de depósitos e saques;
- registros de conversão entre moedas;
- contratos de compra e venda.
3. Regularize eventuais valores mantidos em exchanges estrangeiras
Caso o contribuinte tenha criptomoedas no exterior sem declarar, o rastreamento será ampliado a partir de 2026.
4. Atenção ao preenchimento da futura DeCripto
A Receita deve publicar orientações detalhadas sobre o novo formulário. A recomendação é se atualizar com antecedência.
Conclusão
As novas regras da Receita Federal marcam uma mudança profunda na forma como o Brasil trata operações com criptoativos, reforçando transparência, cooperação internacional e combate ao crime financeiro. Para o contribuinte comum, o recado é claro: a partir de 2026, a fiscalização será mais intensa e automatizada, tornando indispensável declarar corretamente todas as operações. Com organização e atenção, é possível evitar problemas e manter a conformidade com as novas exigências

